O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa. O termo é uma expressão que vem do latim e significa, literalmente, “pelo trabalho”. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) começou a valer no país em agosto de 2020. Acreditamos que você já tenha ouvido falar sobre ou até já começou a se preocupar com esse tema em sua academia, estúdio ou box, certo?
O pró-labore é considerado uma despesa administrativa e apesar de ser muito confundido como “salário”, na verdade ele é uma verba concedida fora das circunstâncias normais. Vamos entender melhor: O sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a um salário, uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. Em outras palavras, é o salário do dono ou dos donos da empresa.
A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Qual a diferença entre pró-labore e salário
A grande diferença entre o pró-labore e o salário se dá pela condição judicial de quem recebe, se é o sócio administrador ou o empregado. Sendo a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa, o pró-labore é direito de todos os sócios que desempenham atividades administrativas. Mas para que isso aconteça, é preciso que esteja especificado no contrato social da empresa as figuras dos administradores, Assim, deve ser constituído no contrato social quem desempenha esse papel, podendo ser uma ou mais pessoas.
As pequenas empresas que usam o Simples Nacional costumam recolher apenas o INSS no pró-labore. Porém, esse valor pode aumentar caso a empresa seja optante do regime de Lucro Presumido. Isto também ocorre se o sócio administrador desempenha suas funções em outra empresa, ou ainda, se ele ou ela tiver a carteira assinada em outro emprego.
Uma recomendação essencial para a saúde financeira dos negócios é que os sócios que apenas entraram com capital, mas que não desempenham nenhuma função administrativa no dia a dia, não devem receber pró-labore. Seu retorno financeiro deve ser obtido a partir do lucro líquido, com os descontos relativos ao pagamento de salários e pró-labores de todos os empregados e sócios administradores da empresa já realizados. LGPD é uma lei que afeta toda pessoa - física ou jurídica - que faça o tratamento de dados pessoais e o não cumprimento dela pode gerar multas de até 2% do faturamento do ano anterior da empresa